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O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?


Como descartar os resíduos da minha empresa? Quais regulamentações devo seguir? Tem risco de multa caso não cumpra com o previsto pelo governo? Estes e outros questionamentos são comuns entre pequenos e também grandes empreendedores. Com isso, todos querem adequar-se às regulamentações para comercializar seus produtos e serviços normalmente, mas nem sempre possuem conhecimento suficiente sobre o assunto. Neste texto, iremos desburocratizar e descomplicar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tão comentada e temida entre as empresas.



Afinal, o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?


Criada em 2010, ela tem como objetivo reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. Segundo o Art. 4o da LEI Nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (ou PNRS) reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Com isso, ela é uma legislação ambiental brasileira que define a responsabilidade na gestão do resíduo sólido e as metas a serem alcançadas por pessoas físicas e jurídicas, obrigando companhias a realizarem o gerenciamento correto dos seus resíduos.


Também, é importante destacar que essas atitudes impactam diretamente na imagem das empresas, fazendo com que o valor das ações aumente ou diminua na Bolsa de Valores. Os investidores estão cada vez mais atentos às corporações que investem em sustentabilidade e que atendem à política para manter a reputação.





Quais são os objetivos que a PNRS define?


A PNRS define 15 objetivos, entre eles: a proteção da saúde pública, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, o aprimoramento de tecnologias limpas e a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.


Para além dos objetivos, é essencial conhecermos os instrumentos que a PNRS prevê, sendo estes: a redução de resíduos e a responsabilidade compartilhada aliada à logística reversa.


O primeiro vem do incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento, ao mesmo tempo em que visa-se a destinação correta dos resíduos gerados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana.


Já o segundo, diz respeito à responsabilidade dividida entre os diversos participantes da cadeia quando há um descarte incorreto de resíduos, já que determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nesse sentido, a análise do ciclo de vida compreende todo o processo, desde a extração da matéria-prima até o descarte final. Com isso, as empresas devem se preocupar em saber qual a destinação que o usuário final deu ao seu produto após ser consumido e oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Além disso, cabe ao usuário devolver embalagens e produtos às empresas, que podem fazer termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.




Como a Política Nacional de Resíduos Sólidos afeta a minha empresa?


A PNRS está sendo cada dia mais exigida e fiscalizada, o que pode ser notado pelas ações dos órgãos reguladores para notificar e iniciar processos que requerem a apresentação e aplicação de soluções no que tange a logística reversa.


Isso pode ser observado pela fiscalização da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), por exemplo. A Decisão de Diretoria 076 da CETESB estabelece os mecanismos necessários e obrigatórios para a comprovação da Logística Reversa no Estado de São Paulo. Desta forma, só quem conseguir comprovar o processo poderá renovar e emitir a licença ambiental de operação em SP. Esta ação obriga inúmeras empresas a se adequarem, caso contrário multas ou interdições pela ausência da licença podem acontecer.


Assim, o Decreto n.º 6514/2008 define multas que podem variar entre R$ 50,00 e R$ R$ 50.000.000,00 para as infrações ambientais, a depender do tipo de empreendimento, tamanho e impacto ambiental das massas de embalagens comercializadas.


Portanto, caso sua empresa insira embalagens no mercado através da comercialização de produtos ou as coloca no ambiente através dos processos produtivos, a fiscalização da PNRS pode chegar até você.





Como me adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos?


Diante do exposto acima, fica clara a necessidade das empresas se adequarem a PNRS, tanto pelo comprometimento com a sociedade e o ambiente, como pela pressão jurídica. Deste modo, é importante conhecer a legislação no seu estado e município e as exigências da fiscalização, bem como investir na logística reversa das embalagens e estar atento a todos os resíduos gerados.


Mas como ter um plano de ação que leva em consideração todos esses pontos? Invista em um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Existem inúmeros profissionais e empresas que trabalham com esse serviço e podem auxiliar, entre eles a própria EQ Júnior.


Vale citar nosso case de sucesso na área, o projeto feito com a Termofrio. A empresa não possuía um plano para destinação dos resíduos, de forma que materiais tóxicos eram descartados pia abaixo ou junto de resíduos comuns. A ANVISA observou a situação em uma das visitas e exigiu a adequação, sob pena de interdição. Nesse sentido, receosa de perder seus clientes e de ter seus produtos retirados do mercado, a Termofrio buscou pela EQ Júnior para criar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos. Em tempo hábil, o plano foi entregue e as ações implementadas, assegurando um ambiente de trabalho seguro e ações de responsabilidade perante o ambiente. Por fim, a empresa não perdeu seu direito de atuação e agora pode apresentar o seu compromisso perante a fiscalização.